Perícia médica: 3 perguntas para diferenciar déficit funcional de redução da capacidade laborativa

Perícia médica: 3 perguntas para diferenciar déficit funcional de redução da capacidade laborativa

Confundir déficit funcional com redução da capacidade laborativa pode transformar uma sequela sem repercussão prática em um passivo indenizatório

O erro não está em identificar a sequela, está em presumir sua consequência

Na perícia médica, identificar o déficit funcional é apenas o primeiro passo.

O erro começa quando se presume que ele, por si só, gera repercussão laborativa.

Essa presunção é tecnicamente equivocada e juridicamente perigosa.

Porque ignora um ponto central: a capacidade laborativa não decorre da lesão, decorre da relação entre a lesão e o trabalho.

E é exatamente essa relação que precisa ser demonstrada.

Déficit funcional e capacidade laborativa: planos distintos

O déficit funcional é um conceito biomédico.

Ele descreve:

▪️ Perda de amplitude de movimento
▪️ Redução de força
▪️ Alterações anatômicas
▪️ Limitações fisiológicas

Ele é avaliado de forma abstrata, sem considerar a profissão do indivíduo.

Já a capacidade laborativa é um conceito funcional e relacional.

Ela depende de três elementos:

▪️ A sequela
▪️ A atividade exercida
▪️ A resposta do organismo à demanda

A redução da capacidade surge apenas quando há repercussão concreta sobre o trabalho.

Gestos inerentes da profissão: o primeiro filtro da análise

Antes de qualquer análise mais sofisticada, é necessário identificar os gestos inerentes da profissão.

Gestos inerentes são aqueles que:

▪️ São indispensáveis ao exercício da atividade
▪️ Não podem ser substituídos ou eliminados
▪️ Representam o núcleo funcional da profissão

Exemplos:

▪️ Elevar membros superiores (pintor)
▪️ Digitar (atividade administrativa)
▪️ Acionar pedais e subir escadas (motorista)

Se o déficit funcional não impacta esses gestos:

 – Não há repercussão funcional relevante
 – A capacidade laborativa permanece preservada

Esse é o primeiro corte lógico.

As 3 perguntas que estruturam a análise pericial

A distinção entre déficit funcional e redução da capacidade pode ser objetivada por três perguntas sequenciais.

1. O déficit funcional afeta gestos inerentes da profissão?

Essa é a porta de entrada da análise.

Se a resposta for negativa:

▪️ A capacidade está preservada
▪️ O raciocínio se encerra

Se positiva, a análise avança.

2. A capacidade remanescente é suficiente para a tarefa?

Aqui ocorre o refinamento técnico.

A pergunta não é mais se há limitação.

A pergunta é:

a limitação impede ou compromete a execução da tarefa dentro de padrões fisiológicos?

Isso envolve:

▪️ Amplitude de movimento funcional
▪️ Força muscular suficiente
▪️ Coordenação adequada
▪️ Ausência de compensações relevantes

Se a resposta for positiva:

– A função está preservada
– Não há redução da capacidade

E aqui está um ponto crucial: nem toda limitação funcional é funcionalmente relevante.

3. Há aumento do custo energético ou sobrecarga compensatória?

Essa é a etapa final,  e a mais sofisticada.

Aqui se avalia se o organismo precisa:

▪️ Recrutar musculaturas adicionais
▪️ Alterar cadeias cinéticas
▪️ Aumentar gasto metabólico
▪️ Gerar sobrecarga estrutural

Se isso ocorre:

– Há maior esforço
– Há redução da capacidade laborativa

Se não ocorre:

– Trata-se de adaptação fisiológica
–  Sem impacto funcional relevante

Exemplo prático: motorista de caminhão com limitação de tornozelo

Agora, vamos aplicar esse raciocínio a um caso concreto.

Imagine um motorista de caminhão com redução leve da amplitude de movimento do tornozelo (flexoextensão).

Primeira pergunta: afeta gestos inerentes?

Sim.

A função exige:

▪️ Acionar pedais
▪️ Subir escadas
▪️ Deambular

Logo, há impacto sobre gestos inerentes.

A análise prossegue.

Segunda pergunta: a capacidade remanescente é suficiente?

Aqui está o ponto decisivo.

Apesar da limitação:

▪️ A amplitude remanescente permite acionar pedais normalmente
▪️ Permite subir escadas sem adaptação
▪️ Permite deambular sem alteração funcional

Ou seja:

– A função é executada dentro de padrões fisiológicos
–  Não há necessidade de compensação

Esse ponto pode  e deve ser objetivado:

▪️ Comparação com literatura biomecânica
▪️ Avaliação da amplitude necessária para a tarefa
▪️ Demonstração de compatibilidade funcional

Conclusão parcial: há déficit funcional, mas a função permanece suficiente.

Terceira pergunta: há maior esforço?

Não.

E aqui entra um dado clínico relevante:

▪️ Ausência de hipertrofia muscular compensatória
▪️ Ausência de sobrecarga em musculatura proximal (panturrilha, pré-tibial)
▪️ Ausência de indícios de recrutamento compensatório

Do ponto de vista fisiológico:

– Não há aumento do gasto energético
– Não há sobrecarga biomecânica
– Não há fadiga precoce

Conclusão: não há redução da capacidade laborativa.

O ponto central revelado pelo caso

Esse exemplo demonstra, de forma clara:

▪️ Há déficit funcional (limitação de movimento)
▪️ Há impacto sobre gesto inerente
▪️ Mas não há insuficiência funcional
▪️ Nem maior esforço

Logo:

Não há redução da capacidade laborativa

Por que isso importa (e muito)

Essa distinção não é acadêmica.

Ela tem impacto direto no resultado do processo.

Nos termos do art. 950 do Código Civil, a indenização depende da redução da capacidade para o trabalho habitual.

Se essa redução não existe:

– A base indenizatória muda
– O valor da condenação muda
– A conclusão jurídica muda

Ou seja: confundir déficit com redução é distorcer a própria lógica da responsabilidade civil.

Conclusão

Na perícia médica, o erro não está em identificar a sequela.

Está em atribuir a ela uma consequência que não foi demonstrada.

O déficit funcional descreve o corpo.

A capacidade laborativa revela a função.

E entre esses dois pontos existe um caminho lógico que precisa ser percorrido.

▪️ Primeiro, verifica-se o impacto sobre gestos inerentes
▪️ Depois, avalia-se a suficiência funcional
▪️ Por fim, identifica-se, ou não, o maior esforço

Quando esse caminho é respeitado, a conclusão deixa de ser intuitiva.

E passa a ser técnica.

Na perícia médica, não é a limitação que define a redução da capacidade.

É a incapacidade de o organismo sustentar a função sem custo adicional.

E essa diferença, embora sutil, é o que separa a opinião da prova.

Dra. Michelle Pitz

Michelle Lima Pereira Pitz é médica e perita médica judicial, com mais de 2.000 perícias médicas realizadas no âmbito da Justiça Federal e Estadual. Graduada em Medicina e especialista em Clínica Médica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), possui pós-graduação em Medicina do Trabalho. É membro da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) e atua na análise de incapacidade laborativa, nexo causal entre doença e trabalho e elaboração de laudos periciais técnico-científicos. Também é docente em pós-graduação em Perícia Médica, contribuindo para a formação de novos profissionais na área.

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