Entenda como funciona o raciocínio do médico perito ao analisar documentos sobre incapacidade laborativa.
Quando um processo judicial discute incapacidade laborativa, é comum que sejam apresentados diversos documentos médicos: atestados, relatórios clínicos, exames e laudos médicos.
Muitas pessoas acreditam que basta anexar um documento médico afirmando incapacidade para que a conclusão da perícia médica judicial siga automaticamente essa informação.
Na prática, não funciona assim.
Nem todo laudo médico tem o mesmo peso técnico para o médico perito na hora de realizar a avaliação de capacidade laborativa.
Isso ocorre porque a análise pericial se apoia em dois pilares fundamentais:
- Imparcialidade do avaliador
- Formação técnica em perícia médica
Esses dois elementos explicam por que alguns documentos médicos têm maior relevância do que outros durante uma perícia médica judicial, especialmente em casos envolvendo benefícios previdenciários como o auxílio-doença, concedido em situações de incapacidade laborativa total e temporária.
O que o perito realmente analisa ao avaliar incapacidade laborativa?
Na perícia médica, o objetivo não é apenas identificar uma doença.
O foco da avaliação é compreender como aquela condição de saúde interfere na capacidade funcional do trabalhador para exercer sua atividade profissional.
Essa análise exige treinamento específico em avaliação de capacidade laborativa, algo que faz parte da formação do médico perito, mas não necessariamente da formação do médico assistente.
O médico assistente é treinado principalmente para:
- Diagnosticar doenças
- Prescrever tratamentos
- Acompanhar a evolução clínica do paciente
- Promover reabilitação
Já o médico perito possui treinamento específico para avaliar:
- Capacidade laborativa
- Relação entre doença e atividade profissional
- Repercussões funcionais da doença
- Possibilidade de retorno ao trabalho
Por isso, quando se analisa um laudo médico apresentado em uma perícia médica judicial, o peso técnico do documento depende muito de quem o produziu e em que contexto ele foi elaborado.
A hierarquia de aceitação dos laudos médicos
A legislação brasileira reconhece que diferentes documentos médicos possuem graus distintos de confiabilidade e imparcialidade.
Um exemplo disso aparece no artigo 6º, §2º da Lei 605/1949, reforçado posteriormente pela Súmula 15 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Essas normas estabelecem uma ordem preferencial de aceitação de atestados médicos utilizados para justificar ausências ao trabalho por motivo de doença.
Essa mesma lógica também costuma aparecer, na prática, nas discussões envolvendo perícia médica e incapacidade laborativa. De forma simplificada, essa hierarquia costuma ser interpretada da maneira a seguir.
1. Médico Perito Federal do INSS
No topo da hierarquia está o médico perito federal do INSS.
Esse profissional possui dois fatores importantes que aumentam o peso técnico de seu laudo médico:
Alta imparcialidade
O perito do INSS não possui relação assistencial com o segurado. Seu papel institucional é exclusivamente realizar a avaliação pericial da incapacidade laborativa.
Treinamento específico em perícia médica
Os médicos peritos federais recebem formação voltada especificamente para avaliação de capacidade laborativa, análise funcional e concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.
Por esses motivos, quando existe um laudo pericial bem fundamentado do INSS, ele costuma ter grande peso técnico em discussões judiciais.
2. Médico do trabalho da empresa
Em seguida, aparece o médico do trabalho da empresa, responsável pelos exames ocupacionais.
Esse profissional também apresenta um grau relativamente elevado de imparcialidade, pois não possui vínculo assistencial direto com o trabalhador.
Além disso, o médico do trabalho possui alto nível de treinamento relacionado à avaliação da aptidão ou inaptidão para determinadas atividades profissionais.
Um exemplo clássico ocorre na emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que pode indicar:
- Aptidão para o trabalho
- Restrições funcionais
- Inaptidão para determinadas atividades
Quando um ASO aponta inaptidão para o trabalho, esse documento pode se tornar bastante relevante em uma discussão envolvendo incapacidade laborativa.
3. Médico do SUS
Na sequência aparece o médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse caso, o grau de imparcialidade costuma ser considerado intermediário.
Por outro lado, o nível de treinamento específico em perícia médica e avaliação de capacidade laborativa tende a ser mais limitado, já que esses profissionais também atuam predominantemente na assistência clínica. Ainda assim, documentos emitidos no âmbito do SUS podem ter relevância dentro de um conjunto probatório mais amplo.
4. Médico particular (médico assistente)
Por fim, aparece o médico particular, também chamado de médico assistente.
Esse profissional desempenha um papel fundamental no diagnóstico e tratamento das doenças.
No entanto, quando o assunto é avaliação de incapacidade laborativa, existem dois fatores que reduzem o peso técnico de seus documentos.
Primeiro: a imparcialidade
O médico assistente possui uma relação terapêutica com o paciente.
Essa relação, ainda que legítima e necessária, pode gerar uma tendência natural (muitas vezes inconsciente) de acolher a narrativa do paciente.
Segundo: ausência de treinamento pericial
A formação médica tradicional é voltada principalmente para:
- Diagnóstico
- Tratamento
- Reabilitação
A avaliação de capacidade laborativa exige conhecimentos específicos de perícia médica, que não fazem parte da formação da maioria dos médicos assistentes.
O que dizem as resoluções do Conselho Federal de Medicina?
De acordo com a Resolução CFM nº 1.851/2008, existem condicionantes que limitam a conduta do médico assistente quando o paciente busca benefícios previdenciários.
Além disso, a Resolução CFM nº 1.658/2002 estabelece que o médico assistente deve fornecer informações como:
- Diagnóstico
- Exames realizados
- Evolução clínica
- Tratamento instituído
- Prognóstico
Por outro lado, a determinação da incapacidade laborativa é considerada atribuição do médico perito.
Isso significa que laudos e atestados emitidos pelo médico assistente não são decisivos para a conclusão pericial, podendo o perito chegar a uma conclusão diferente após sua própria avaliação.
Dois exemplos práticos na perícia médica
Para entender melhor como essa hierarquia funciona na prática, vejamos dois exemplos.
Exemplo 1
Imagine um processo em que existe:
- um laudo pericial do INSS, bem fundamentado, afirmando que não há incapacidade laborativa
- um atestado particular emitido na mesma época afirmando incapacidade
Nesse cenário, é comum que o documento do INSS tenha maior peso técnico na análise da incapacidade, justamente por reunir maior imparcialidade e treinamento pericial.
Exemplo 2
Agora imagine uma situação diferente.
O laudo pericial do INSS conclui que o trabalhador possui capacidade para o trabalho.
No entanto, ao retornar à empresa, o médico do trabalho emite um ASO declarando o trabalhador inapto para suas atividades.
Aqui surge uma contradição entre dois documentos relevantes.
Esse tipo de situação costuma exigir uma análise mais aprofundada na perícia médica judicial, pois pode indicar a existência real de limitações funcionais que precisam ser melhor investigadas.
Na perícia médica, a qualidade dos documentos é mais importante do que a quantidade
Em processos envolvendo incapacidade laborativa ou benefícios previdenciários como auxílio-doença, muitas vezes se observa uma grande quantidade de documentos médicos anexados aos autos.
No entanto, na prática pericial, a qualidade e o peso técnico dos documentos são muito mais relevantes do que o número de laudos apresentados.
Como assistente técnica médica, costumo orientar advogados e profissionais do direito sobre um ponto essencial:
Não basta anexar muitos documentos médicos.
É fundamental selecionar aqueles que realmente dialogam com a lógica da perícia médica e possuem maior relevância técnico-jurídica.
Compreender essa hierarquia ajuda a construir estratégias probatórias muito mais eficazes em processos que discutem avaliação de capacidade laborativa.
Dra. Michelle Pitz
Michelle Lima Pereira Pitz é médica e perita médica judicial, com mais de 2.000 perícias médicas realizadas no âmbito da Justiça Federal e Estadual. Graduada em Medicina e especialista em Clínica Médica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), possui pós-graduação em Medicina do Trabalho. É membro da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) e atua na análise de incapacidade laborativa, nexo causal entre doença e trabalho e elaboração de laudos periciais técnico-científicos. Também é docente em pós-graduação em Perícia Médica, contribuindo para a formação de novos profissionais na área.
